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Justiça do Trabalho do ES Reconhece Vínculo Empregatício de Pastor e Multa Igreja Evangélica

   
Justiça do Trabalho do ES Reconhece Vínculo Empregatício de Pastor e Multa Igreja Evangélica

Justiça do Trabalho do ES Reconhece Vínculo Empregatício de Pastor e Multa Igreja Evangélica

Tribunal Determina Registro na CTPS e Paga Danos Morais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu recentemente que uma igreja evangélica deve registrar o contrato de trabalho de um pastor na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), referente ao período entre novembro de 2014 e setembro de 2019. O pastor relatou ter trabalhado para a igreja nesse período, recebendo um salário de R$ 1.800 mensais, além de uma ajuda de custo para moradia1. Suas atividades incluíam cultos diários, orientações aos fiéis e gestão financeira das unidades da igreja.

A igreja argumentou que o pastor desempenhava apenas atividades religiosas, sem fins financeiros, e que havia assinado um "termo de adesão ao trabalho voluntário", sem gerar obrigações trabalhistas. No entanto, a juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu o vínculo empregatício, considerando que as atividades do pastor incluíam não só práticas religiosas, mas também tarefas administrativas e financeiras, com metas de arrecadação1.

Além disso, a igreja foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais pela falta de registro na CTPS. O relator do processo, desembargador Valério Soares Heringer, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, mas excluiu a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado de 48 dias, da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização pelo seguro-desemprego, considerando que o pastor havia pedido demissão1.
Atualizado
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