MPF Cobra Indenização de R$ 100 Mil de Pastor por Discriminação Religiosa
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um pastor evangélico por disseminar discurso de ódio e discriminação contra religiões de matriz africana. O pastor, durante um culto, associou a figura de Iemanjá a eventos negativos ocorridos em Mangaratiba (RJ) e convocou seus fiéis para uma "guerra espiritual" contra essas manifestações culturais.
Contexto do Caso
O discurso do pastor foi considerado discriminatório, pois ele afirmou que a colocação de uma escultura de Iemanjá na Praia de Sepetiba resultou em sua degradação, e alertou para que o mesmo não ocorresse na Praia de Jacareí. Apesar de ter removido o vídeo das redes sociais após a repercussão negativa, o MPF manteve a acusação, enfatizando que as declarações violaram direitos fundamentais de grupos historicamente vulnerabilizados pela intolerância religiosa.
Consequências Legais
A ação pede uma indenização de R$ 100 mil pelos danos morais causados e a investigação se estende também ao âmbito criminal, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89, que prevê penas de até cinco anos para crimes de discriminação cometidos através de meios de comunicação social.
Repercussão e Impacto
Esse caso evidencia a importância de respeitar a diversidade religiosa e cultural, e reforça o papel do Estado na proteção das minorias. A inclusão de eventos como "Águas de Axé" no calendário oficial de Mangaratiba busca promover a cultura afro-brasileira e combater o racismo e a intolerância religiosa.
Para mais detalhes, confira a matéria completa na Revista Oeste